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Recentemente, desenvolvi interesse no ensino a distância (EAD), seja como aluno, seja como tutor em cursos específicos. Algumas perspectivas e desafios dessa nova modalidade de ensino serão o objeto desse texto, o qual reunirá, em grande medida, uma visão favorável ao EAD.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) já prevê tal forma de ensino, buscando difundir a atividade educacional para além da sala de aula física. Nessa linha, tal diploma já prevê o papel essencial do Poder Público na promoção do EAD, cabendo à União cadastrar e fiscalizar as entidades prestadoras de tal serviço. Eis o disciplinamento respectivo:

Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.

1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.

2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.

3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.

Normalmente, o EAD desenvolve-se através da Internet, com a criação de páginas específicas para a realização de cursos em instituições de ensino, muitas delas consagradas nacionalmente. Em tais ambientes virtuais, um tutor exporá seu conteúdo através de videoaula e de textos disponibilizados, remetendo os alunos para discussão em fóruns ou chat.

Sem dúvidas, uma das principais diferenças entre o ensino presencial e o EAD é a hipótese de se estabelecer comunicação assíncrona, a saber, em tempos diferentes, entre os alunos e os tutores. Ante a possibilidade de acesso às informações e ao conteúdo das aulas a qualquer momento, sem a necessidade de contato direto, tem-se notável ganho para as partes envolvidas no processo (alunos e tutores) as quais, por diversos motivos, não dispõem de tempo para acompanhar imediatamente determina aula. Por outro lado, essa assincronia pode contribuir para o isolamento e a falta de participação dos alunos, os quais podem não ter interesse em interagir ante a falta de imediatidade entre sua mensagem e suas respostas por parte dos demais alunos e do tutor.

Manter a participação dos alunos no EAD é um desafio. É evidente que, sem interesse e seriedade, mesmo o ensino presencial não alcançará resultados satisfatórios, ante a falta de engajamento sincero. No entanto, há problemas específicos no EAD: alunos extrovertidos em aulas presenciais podem não ser em aulas virtuais, já que a espontaneidade da comunicação oral, muitas vezes sem a técnica devida justamente por causa da velocidade com que é emitida, pode ser inibida a partir do momento em que a opinião exarada restará devidamente documentada num texto. O esquecimento acerca de eventual deslize, assim, não é tão rápido.

O outro lado da moeda, no entanto, apresenta ganhos inestimáveis aos alunos mais reservados presencialmente: estes, diante da possibilidade de pesquisa e reflexão mais demoradas proporcionadas com a participação através de texto escrito, podem muito bem se sentirem mais à vontade para participar, emitindo opiniões fundamentadas que, dificilmente, teriam coragem em externar numa aula presencial.

O silêncio virtual, com a falta, por exemplo, de postagens em fóruns de discussão, deve ser visto com cuidado pelo tutor, pois pode ser causado por esse temor no acompanhamento posterior das mensagens. Deve-se consignar, no entanto, que nem todo silêncio é sinônimo de desinteresse: os alunos podem estar aprendendo também com seus colegas, não tendo mais novidades a acrescentar além das já postadas.

A avaliação no EAD é outro grande desafio. Mesmo presencialmente, tal ponto gera polêmica entre os especialistas da educação. Afinal, como é possível medir o conhecimento de alguém? Claro que não sou experto no assunto, mas ainda sou daqueles que defende uma prova escrita como melhor forma de se avaliar um aluno, seja no ensino presencial, seja no EAD. Especialmente neste, outras formas avaliativas consistem na participação de cada um nos mencionados fóruns e chats. Penso que tais formas de avaliação podem até ser utilizadas, mas nunca de modo exclusivo. E mais: a prova deve ser necessariamente presencial, em local previamente estabelecido, a fim de evitar fraudes.

O EAD, uma vez bem utilizado de maneira interessada por alunos e tutores, pode contribuir para o crescimento intelectual, levando-se em conta, principalmente, os percalços da vida profissional que hoje se apresentam. Veja-se, por exemplo, uma situação como a minha: trabalhando no interior do Estado do Rio Grande do Norte, numa cidade sem aeroporto. Como poderia fazer, por exemplo, um curso de especialização em Filosofia e Teoria do Direito? A saída foi procurar um curso EAD, como o ministrado pela PUC-Minas.

Sou daqueles que ainda preferem o ensino presencial, pelas diversas qualidades a ele vinculadas, como o contato direto com os professores. No entanto, em situações específicas como a acima narrada, entre curso algum ou o EAD, este só pode ser a escolha correta.