Arquivos para Direito, Arte e Literatura

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Um dos aspectos formidáveis do MPF é o incentivo aos estudos, seja diretamente através da Procuradoria Geral da República, seja através da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Semana que vem terei a grande oportunidade de ouvir valiosos ensinamentos, por uma semana, na Universidade mais antiga do mundo em língua inglesa: Oxford! Apesar de os custos estarem sob a responsabilidade de cada um dos participantes, foi a ANPR quem intermediou a realização de tal evento, possibilitando o contato com uma instituição quase milenar, perante a qual, sinceramente, nunca havia cogitado estudar. E mais: passando todo esse tempo nas próprias dependências da Hertford College!

Evidentemente, não se trata de um curso aprofundado no nível de mestrado e de doutorado, mas sim de uma relevante introdução ao Direito Inglês, ministrada por professores da Universidade. Os temas serão os seguintes: 1) introdução ao Direito Inglês; 2) Sistema judicial inglês; 3) Direito constitucional; 4) Reino Unido e a União Europeia; 5) Direitos humanos.

Dentre tantos assuntos, estou ansioso para fazer um estudo comparativo entre os modelos de controle de constitucionalidade brasileiro e inglês, levando em conta a introdução do Human Rights Act em 1998. As diferenças entre os modelos são marcantes, fruto, em grande medida, do profundo respeito em torno da soberania do Parlamento inglês.

A reestruturação do Poder Judiciário inglês e das Cortes, efetivada em 2005, especialmente com a transferência de certas competências antes afetas à Câmara dos Lordes e agora destinadas a uma Suprema Corte também merecerá análise, a fim de, dentre tantos outros questionamentos, perquirir-se como a nova Corte tem se comportado.

O avanço do Partido Conservador contra o mencionado Human Rights Act será outra fonte de debates. Tal agremiação tem interesse em substituir tal documento por um British Bill of Rights and Responsibilities, sob diversos argumentos, muitos deles conhecidos, como: 1) busca de maior efetividade na atuação contra terroristas; 2) alcançar maior facilidade nos procedimentos de deportação; 3) necessidade de, além da consagração de direitos, prever-se um rol de deveres ou responsabilidades, com a expressão Responsibilities parece sugerir. Um dos professores do curso, Stephen Dimelow, possui artigo sobre o tema, analisando criticamente as propostas dos conservadores. Finalmente, no encerramento do curso está prevista a apresentação de um trabalho conclusivo.

Não bastasse isso tudo, praticar a língua inglesa, meu segundo idioma preferido, conversando com outros estudantes e com os professores, será uma experiência e tanto. Sem falar na visita ao PUB predileto de J.R.R. Tolkien, o The Eagle and Child, a menos de 1 km da Hertford College. Lá ele e seu grupo de amigos, o Inklings, o qual incluía ninguém mais ninguém menos que C.S. Lewis, reuniam-se para conversar sobre suas obras, num cômodo do PUB hoje saudosamente denominado rabbit room. O túmulo de Tolkien está no cemitério Wolvercote em Oxford, o qual já dispõe até mesmo de placas indicando o caminho para aquele, tamanho o número de visitantes que, anualmente, vão prestar suas homenagens ao gênio da literatura de fantasia.

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Certamente, uma grande experiência, a qual me remeterá há cerca de quinze anos atrás, quando a leitura do Senhor dos Aneis contribuiu fortemente para minha formação. Emocionante!

a fita branca

O cinema europeu é realmente instigante. O filme A fita branca, (“Das Weisse Band”) do diretor Michael Haneke, uma co-produção entre Alemanha, Itália, França e Áustria, mostra como o gênio humano reage com violência ao autoritarismo, seja ele nas relações religiosas, educacionais ou mesmo familiares.

O filme se passa na Alemanha pré-primeira guerra mundial, numa vila agrícola onde estranhos e violentos acontecimentos começam a ocorrer com seus moradores. O clima de mistério é crescente em todo o enredo, até o desfecho com o suposto esclarecimento dos crimes.

Michael Haneke é conhecido por explorar o ódio em seus filmes, mostrando a pior face do ser humano. Em A fita branca, ele buscou não só uma possível origem do nazismo, mas também a base para toda a forma de mal na humanidade, partindo de uma simples comunidade rural formada por diversos trabalhadores. As relações sociais lá se desenvolvem em torno do grande proprietário de terras, do professor da escola local, do médico e da autoridade religiosa. Finalmente, crianças compõem de modo perturbador o centro da trama.

Praticamente todas as relações mantidas entre os personagens são marcadas pelo autoritarismo. Tem-se a figura de um pai disciplinador ao extremo, um padre fundamentalista e um médico, no mínimo, sádico. Haneke busca demonstrar como formas de poder dessa maneira existentes na sociedade são perniciosas para a vida humana, pois disseminam a maldade no cotidiano das pessoas, as quais, desde a infância, internalizam tais práticas e a compreendem como algo natural e normal. Daí para a aceitação e aprovação de regimes políticos autocráticos é um pulo.

A data em que se passa a trama, antes da primeira guerra mundial, mostra como seu intuito não foi somente estabelecer as possíveis origens do nazismo, mas sim de toda forma de base social para ditaduras e fundamentalismos. O filme é todo em preto e branco, tornando-o ainda mais clássico.

A violência física e os excessos na repressão moral geram ódio, profundo descontentamento e raiva. Não podem ser vistos como algo justificável, sob pena de, realmente, disseminar uma cultura completamente contrária aos direitos humanos e, especialmente, ao respeito a um regime político baseado na liberdade.

Breaking-Bad

Semana passada a série Breaking Bad recebeu o Globo de Ouro na categoria de melhor série dramática, mais um importante prêmio na sua consagrada história. Para quem não sabe, a série retrata a conturbada vida de Walter White (Bryan Cranston), professor de química que, quando descobre que tem câncer, começa a produzir menta-anfetamina. Com a ajuda de seu parceiro, Jesse Pinkman (Aaron Paul), o protagonista segue, gradativamente, uma espiral descendente no mundo do crime, levando a tormentos que afastam qualquer tipo de glamour nessa vida.

O que começa com uma simples e até cômica fabricação de entorpecentes para obtenção de vantagem econômica com sua venda, sempre com a finalidade de “ajuda à família”, logo descamba para homicídios, ameaças, lavagem de dinheiro, escutas ambientais clandestinas, tráfico de drogas, ocultação de cadáver, envenenamento, explosão, liderança de organização criminosa, constituição de milícia privada, falsa identidade e por ai vai. Boa parte do Código Penal é contemplada na série.

O Mister White, tantas vezes assim chamado por Pinkman, é um gênio do crime que faz aqueles responsáveis pela persecução penal desses tipos de delitos pensarem como é difícil não ficar sempre a reboque desses fatos. Eis o drama das autoridades encarregadas pela investigação e processo penal mostrados na série: o protagonista, mesmo com essa extensa folha corrida, consegue escapar ileso, em termos de punição estatal.

A criminalidade organizada e inteligente tende mesmo a sempre estar à frente dos órgãos oficiais de persecução. Mantendo conexões com servidores públicos, capturando-os através da corrupção, recorrendo a assassinatos ou associando-se com outras organizações criminosas, tem-se o cenário quase perfeito para o triunfo do crime. Mesmo as organizações criminosas do estilo monolítico, a saber, as quais não se associam com outras organizações, ao melhor estilo da Família Corleone no ainda mais genial Poderoso Chefão de Mario Puzo, tendem a obter seu sucesso torpe, com a sempre presente ameaça, por exemplo, que a lei do silêncio impõe a todas aquelas testemunhas que ousam depor contra tais associações.

A criminalidade, de um modo geral, e o crime organizado, especialmente, não possuem limites para o alcance de suas finalidades vis, ao passo que a persecução penal, felizmente, tem. Eis um breve exemplo, fornecido, novamente, por Vince Giligan, criador de Breaking Bad: num dos episódios da série, o Sr. White, temendo que a investigação da Divisão de Narcóticos chegue até ele, resolve instalar, clandestinamente, escutas ambientais na sala do chefe de tal repartição, a fim de se valer de informações lá colhidas. Através desse desiderato, ele consegue, mais uma vez, manter-se um passo à frente das investigações, inutilizando a eficácia de diligências policiais que dependiam do sigilo.

Como o Estado-Acusador, nos limites sábios da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 9.296/96 deveria proceder, caso quisesse, igualmente, promover a escuta ambiental na casa, por exemplo, do astuto protagonista de Breaking Bad? Poderia a polícia, simplesmente, invadir sua casa à noite e colocar tais aparelhos devassadores da intimidade alheia? Evidente que não.

Como se sabe, somente através de ordem judicial uma providência dessas poderia ser executada. Tal ordem não é, por outro lado, deferida sob quaisquer hipóteses. Restritas condições legais apontam que somente haverá autorização judicial acerca de intercepção da comunicação telefônica se: 1) não houver outro meio de prova apto para se alcançar a finalidade desejada; 2) o crime sob investigação seja punido com pena de reclusão; 3) houver indícios já razoáveis de autoria ou participação na infração penal, o que já pressupõe pelo menos um início de prova acerca de autoria e materialidade.

É evidente que tais requisitos legais são corretos e, mais do que isso, constitucionais, num Estado que se quer reconhecido como Democrático de Direito. No entanto, a provocação permanece: criminosos como o Sr. White também devem ser fãs de nossa Constituição, já que, como eles não se pautam por ela e o Estado sim, a vantagem será sempre daqueles.

A tentação falaciosa de colocar a culpa da ineficácia da persecução penal na nossa Constituição cai por terra a partir do momento em que o Estado, nos limites daquela Lei Fundamental, adota posturas tão ou mais inteligentes que a dos criminosos. Mesmo respeitando os direitos fundamentais dos investigados, é possível superar esse estado de coisas, pondo fim ao drama acima descrito.

Mas como isso pode ocorrer na prática?

Através de: 1) ações controladas; 2) colaborações premiadas; 3) infiltração policial nas organizações criminosas; 4) quebra de sigilos bancários e fiscais; 5) a própria interceptação das comunicações telefônicas, como acima descrita. Com a efetivação dessas medidas, previstas com certo detalhamento na Lei nº 12.850/2013 (à exceção da interceptação das comunicações telefônicas, regulamentada na Lei acima descrita), é possível trazer à Justiça mesmo gênios do crime como o Sr. White. A repressão penal, no entanto, por essência é mesmo atrasada em relação ao cometimento do crime: no caso de uma colaboração premiada, por exemplo, o Estado só toma conhecimento dos delitos após alguém de dentro da organização resolver cooperar com as autoridades. Até ai o crime compensou. Mas um dia seus beneficiários serão chamados a prestar contas com a sociedade.

Breaking Bad foi uma série genial, que nos faz pensar como uma pessoa com uma família feliz pode tomar tanto gosto pela vida criminosa. Mesmo eventuais dificuldades econômicas parecem não ser suficientes para justificar a profundidade da escalada criminosa perpetrada pelo protagonista. No desenvolver da série, sua motivação é realmente declarada, principalmente no episódio final, que marca toda a trágica trajetória do brilhante Sr. White.

Para quem quiser iniciar alguma leitura sobre a recente Lei 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, recomendo os textos introdutórios dos meus colegas Vladimir Aras e Fernando Rocha, os quais podem ser lidos, respectivamente, aqui e aqui.

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Nesta data comemorativa de estreia da terceira temporada da Guerra dos Tronos (Game of Thrones), segue o presente post, voltado especialmente para como os personagens desta incrível série são desenvolvidos.

Na vida nós interpretamos papéis que ora nos colocam na condição de heróis, ora de vilões, dependo da perspectiva. O que mais me fascina na obra de G. R. R. Martin é a capacidade que este autor tem de retratar este estado de coisas.

As Crônicas do Gelo e Fogo consistem num épico medieval onde traição, lealdade, heroísmo e vilania caminham juntos. O enredo se passa no mundo de Westeros, onde uma luta desenfreada pelo poder, simbolizado pelo Trono de Ferro, é aguçada após a morte do Rei Robert. Dragões, magia, mortos-vivos, deuses (antigos e novos) e demais seres e acontecimentos fantásticos chamam a atenção do leitor pela forma natural e extremamente verossímil como são apresentados. São os personagens, no entanto, de carne, osso e sangue que roubam a cena.

G.R.R. Martin utiliza o ser humano em sua narrativa levando-o para muito além do simples e estanque dualismo entre bem e mal. É essa complexidade de características, essencialmente humanas, que tornam a obra tão fascinante. Os caminhos humanos são tortuosos e perscrutar, por exemplo, a origem da bondade e coragem de um homem que não teme a morte em face de seus ideais é tão fascinante quanto entender a crueldade e malevolência daquele que ordena sua decapitação.

Essas características, aliadas ao realismo com que as estórias dos personagens são contadas, predem o leitor. Para mim, os momentos mais marcantes da obra são mostrados, normalmente, naqueles parágrafos de quase meia página, no qual a narração de algum fato passado na vida daqueles indivíduos mostra a dura face de uma crueldade descrita com precisão cirúrgica. Exemplos: 1) a origem das cicatrizes do Cão de Caça; 2) a origem do amor de Tyrion pelas prostitutas; 3) a razão para Sam, amigo de Jon Snow, ter vestido o negro; 4) a castração de Varys; 5) a decadência de Sor Jorah Mormont e seu exílio. Tais situações, num elenco meramente exemplificativo, por vezes enojam e revoltam, mas nem por isso podem ser tachadas de menos verdadeiras.

Esse jogo ganha contornos mais complexos quando um único personagem consegue incorporar em si aquelas características contrapostas, boas e vis. A partir desta terceira temporada, isso acontecerá mais vivamente com um deles. E aqui há uma polêmica: até que ponto atos bondosos são suficientes para expiar todos os pecados da vida de uma pessoa, outrora devotada para o mal?

A abordagem seguinte não é nova, mas ajudará a entender. Quando o filme A Queda (Der Untergang) foi lançado, diversas críticas lhe foram dirigidas, principalmente em face das cenas que retratavam Adolf Hitler numa perspectiva humana, como, por exemplo, nos momentos em que ele tratava sua secretária com extrema cordialidade. Para os críticos, Hitler deveria ser retratado como um facínora e assassino em massa em tempo integral.

Ocorre que não há mal absoluto.

É um exagero querer que um filme, ou qualquer obra literária, fruto da liberdade de expressão, tenha um compromisso quase que documental com a verdade (sabemos que é a liberdade de imprensa quem deve ter essa pretensão). De todo modo, o referido filme retrata diversos outros momentos em que o Hitler convencional revelava suas cores. Se Hitler, para sua jovem secretária, mostrava-se compreensivo e atencioso, daí não se pode inferir que ele deva ser perdoado por suas atrocidades. Cabe ao telespectador, ou ao leitor, separar as coisas. A Queda tem, assim, dentre outros méritos, mostrar que Hitler, além de monstro, era um ser humano, goste-se ou não.

Voltando à Guerra dos Tronos, tem-se que G.R.R. Martin, como dito, brinca com os tons de cinza ínsitos à humanidade. Quem nunca se surpreendeu, positiva ou negativamente, com uma atitude de alguém que reputávamos nosso inimigo ou amigo? Quem nunca se arrependeu de um ato que lhe colocou como vilão para com outrem? Sempre que algo desse tipo acontece, logo penso como G.R.R. Martin é genial.

Mas então, quais as consequências dessa mudança de papel? Os novos heróis já devem gozar de uma reputação apta de apagar todo seu passado de vilania? Igualmente, os novos vilões merecem ser condenados definitiva e perpetuamente, sem qualquer referência ao seu passado de glórias?

Vamos ser mais objetivos e tratar o ato de vilania como um crime, ato que goza de uma reprovabilidade social generalizada. Com isso busco evitar o subjetivismo na caracterização dos heróis e vilões no caso concreto. Sendo assim, alguém que, sistemática e surpreendentemente, começa uma campanha difamatória e caluniante (praticando, assim, os crimes de difamação e calúnia) contra outrem, assume um papelnaquela situação posta, de vilania em relação à vítima.

Suponha-se que, ao mesmo tempo em que pratica tais crimes, tal agente é, por exemplo, um competente médico, sendo o responsável por salvar diversas vidas. Para seus pacientes, não há ser humano melhor e mais valoroso.

O Direito determina que uma pena seja imposta àquele infrator, de modo que suas condições profissionais não podem levar à sua absolvição. Nem por isso elas são desconsideradas: em sendo ele primário e com bons antecedentes, provavelmente sua pena base será fixada no mínimo.

Meu ponto é: mesmo o vilão do caso concreto deve ser punido com proporcionalidade, pois ele não é criminoso em tempo integral. Evidentemente que tal solução seria bem diferente se o vilão fosse Fernandinho Beira Mar. No entanto, mesmo para este, há um consolo para os que o considera um herói (seus pais ou outros familiares, por exemplo): a possibilidade, em tese, de volta ao convívio familiar, ante a ausência de penas de caráter perpetuo ou de morte.

Minha conclusão é: há espaço sim para reconciliação e mudança de papéis, mas somente após o cumprimento de uma pena justa, proporcional. E somente alguém imparcial, o Juiz da questão, pode ter a visão e sabedoria para perceber todas as nuances e filigranas da condição humana.

Busquei essa abordagem a fim de evitar spoilers, mas, quem já leu o terceiro livro, sabe bem de qual personagem estou falando. Será que algum dia a justiça baterá na sua porta?

A “Tormenta de Espadas” será dividida em duas temporadas, tendo potencial para serem as melhores de toda a série da HBO. Tal obra chegou a concorrer ao prêmio Hugo de fantasia e ficção científica, em 2001, tendo recebido ampla aceitação da crítica. Dos quatro primeiros livros (ainda não li o quinto) ele é, sem dúvidas, o melhor.

As Crônicas do Gelo e Fogo podem gerar diversos outros debates. Num futuro post analisarei como elas podem se relacionar com o tema do poder constituinte.

Enquanto isso, vamos jogando o jogo da vida. Tabém nele, às vezes, vence-se ou morre. Não há meio-termo, principalmente quando o inverno está chegando.