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House of cards é uma das melhores séries da atualidade. Derivada do romance britânico de Michael Dobbs, a versão americana mostra a ascensão de Frank Underwood (Kevin Spacey) ao poder máximo dos Estados Unidos, através de muita retórica, manipulação e crimes diversos, como corrupção e, até mesmo, homicídio. É uma série fascinante, seja pela maneira como aborda a política, seja pela atuação magistral daquele ator. Um prato cheio, no entanto, para os críticos dos Parlamentos demonstrarem a indignidade da legislação.

Evidentemente, não poderia escrever muito sobre filosofia política e do direito neste texto, primeiro por falta de maior conhecimento da minha parte, segundo por manifesta ausência de espaço. Mas é impossível não lembrar de Jeremy Waldron quando se assiste à série. Tal pensador, um dos principais filósofos do direito da atualidade, busca em suas obras demonstrar a dignidade da legislação, teorizando sobre temas sub estudados na filosofia do direito, tais como: 1) a autoridade da legislação; 2) o tamanho dos Parlamentos; 3) como os desacordos entre os diversos pontos de vista em torno dos direitos devem ser encarados internamente na legislação; 4) por que os Parlamentos devem ser considerados os locais mais adequados para se decidir sobre controversas questões acerca dos direitos fundamentais. Ferrenho opositor do controle judicial de constitucionalidade, o autor busca construir uma teoria que leve a legislação a sério, superando o pessimismo antes mencionado.[1]

O modelo de político que Frank Underwood encarna não ajuda muito nessa empreitada. Tanto na obra original como na série da Netflix, o ponto de partida da trama é a vingança daquele político em face de sua não indicação para altos cargos no primeiro escalão do governo britânico e americano, respectivamente. No romance de Michael Dobbs, Francis Urquhart é o protagonista, capaz de derrubar o primeiro-ministro britânico. Nos Estados Unidos, o protagonista é igualmente perigoso, e não tem limites para alcançar seus fins. Eis alguns crimes de Frank Underwood: 1) falsidade, a partir da construção de notícias inverídicas na imprensa com intuito difamatório e político; 2) corrupção, especialmente no promíscuo relacionamento com lobistas; 3) comunicação falsa de crime, a partir da criação fictícia de cenários de crime para seu proveito político; 4) homicídios; 5) uso de informação privilegiada (mais evidente na obra britânica); 6) ameaças, diretamente ou através de interpostas pessoas. A lista é extensa, certamente estou esquecendo algum delito.

Deixando de lado a parte criminal, a forma de fazer política de Underwood, mesmo nos raros momentos em que não há atuação criminosa, não é nada digna. Há sempre um “toma lá dá cá” e a busca por algum ganho pessoal na aprovação de projetos de lei. As negociações com outros parlamentes, normalmente, envolvem trocas em nada interessadas com o bem comum.

Como pode uma série com um protagonista desses ser tão fascinante?

Há algum tempo os personagens criminosos e controversos ganham fama nas séries e filmes de TV. Assassinos em série (Dexter), mestres do tráfico de drogas (Breaking Bad), advogados trambiqueiros (Better Call Saul) ou uma família de mafiosos (Poderoso Chefão) compõem alguns poucos exemplos de como há certa tendência em mostrar tipos desviantes das convenções fundamentais de nossa sociedade. Para mim, é este o principal fascínio de estórias como aquelas: poder ter contato com pessoas com trajetória de vida completamente distanciadas da maioria da sociedade, na tentativa de entender a razão para a conduta delas.

Como dito, posturas como a de Frank Underwood contribuem para os críticos da legislação. Eles dirão que os parlamentos são antros de corrupção, sem qualquer possibilidade de levar os direitos das pessoas a sério. Por outro lado, buscarão, a partir daí, justificar cada vez mais a necessidade de controle judicial de constitucionalidade, eis que são as Cortes, não os Parlamentos, quem teriam mais condições de decidir com base em princípios, garantindo os direitos violados pela própria legislação.

Sem dúvidas que quaisquer crimes merecem ser punidos, principalmente quando praticados por políticos como Underwood. Essa deveria ser a reação dos mencionados críticos: defender tal punição. Aquela extensão da crítica, a ponto de buscar desacreditar por completo os Parlamentos e a Lei, no entanto, é uma falácia: 1) há escândalos de desvios também no Poder Judiciário; 2) a Lei, na ampla maioria dos casos, não é aprovada de maneira inconfessável e leva sim os direitos das pessoas na devida conta; 3) o controle judicial de constitucionalidade também já foi responsável por decisões tirânicas. Exemplos de cada afirmação: 1) denúncias acerca de venda de sentenças; 2) Lei de Biossegurança, que tratou de maneira bastante adequada a questão das pesquisas com células tronco embrionárias; 3) manutenção da segregação racial nos Estados Unidos por parte da Suprema Corte (caso Plessy x Ferguson).

Jeremy Waldron não admite que a filosofia do direito gaste tanta energia na teorização sobre a decisão judicial e o “juiz Hércules” (Ronald Dworkin) e não faça algo semelhante na busca por um “legislador Hércules”. Em parte, o que explica tamanha falta de deferência à legislação é a pressuposição de que parlamentares, quando divergem sobre questões de direitos fundamentais e formam uma maioria negando pretensos direitos a uma minoria, comporiam, necessariamente, uma maioria tirânica, tudo partindo daquela premissa de que Parlamentos, necessariamente, não levam os direitos das pessoas a sério.

Waldron rebate veementemente tal sustentação, eis que a minoria, de fato, pode não ter o direito que supõe ter. Para determinar se a maioria realmente é tirânica, é necessário mais que uma simples vitória no parlamento, do contrário sempre haveria tirania, em qualquer votação. Há opressão da maioria, assim, quando os interesses da sociedade coincidem com interesses pessoais da maioria votante: parlamentares senhores de escravos ou parlamentares brancos preconceituosos não possuem qualquer interessem a votar a favor de leis contra a discriminação racial. Quando há coincidência entre a maioria decisória (que vota o projeto de lei) e a maioria tópica (que é beneficiada pessoalmente pela lei), ter-se-ia tal tirania.[2] Desse modo, presumir a tirania da maioria e a indignidade da legislação dela decorrente é incorreto.

A terceira temporada de House of Cards promete muita tensão, possivelmente nas relações internacionais, como parece sugerir o trailer disponibilizado. Seria o começo do fim para Frank Underwood? Basta por hoje, vamos assistir logo a estes 13 episódios e comentar depois!

[1] WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. Trad. de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

[2] WALDRON, Jeremy. A essência da oposição ao judicial review. In.: Legitimidade da jurisdição constitucional. BIGONHA, Antônio Carlos Alpino; MOREIRA, Luiz. (Orgs.). Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora. p, 93-157.

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Cresci lendo revistas em quadrinhos, de Turma da Mônica à X-Men, Batman, Vingadores, Sandman e tantos outros. Para mim, trata-se de uma das mais notáveis formas de arte já inventada pelo homem. Sempre que posso leio novas sagas e a última que mais me chamou atenção foi a Guerra Civil[1], pela ousadia e originalidade com que tratou temas como: 1) relacionamento entre os super-heróis; 2) o papel de super-heróis na sociedade contemporânea; 3) poder e responsabilidade, levando ao extremo a conhecida máxima do Tio Ben “com grandes poderes vêm grandes responsabilidades”; 4) quais os limites que o Estado deve respeitar para regulamentar a atuação dos super-heróis; 5) quais os limites para a desobediência civil.

Eis a trama, em síntese: 1) um grupo de super-heróis adolescentes, inebriados com seus poderes e buscando a todo custo obter fama num mundo com cada vez mais super-heróis, participam de reality show e, ao tentarem abordar super-vilões bem mais poderosos, geram um conflito totalmente evitável que culmina com a morte centenas de pessoas, muitas delas crianças; 2) a comoção é grande e o Congresso Americano aprova lei para regulamentar a atuação dos super-heróis, tamanho o risco que seus super-poderes causa para a segurança da sociedade; 3) a Lei de Registro de Super- Humanos é aprovada, prevendo que todo super-humano deveria ser registrado perante o governo e, mais que isso, deveria receber treinamento compulsório, atuando obrigatoriamente em grupos divididos entre os 50 Estados americanos, sob rígido controle governamental, profissionalizando-se, assim, a atuação deles; 4) Capitão América não admite ser controlado dessa forma e se opõe frontalmente a tal Lei, não se submetendo ao registro e, muito menos, ao trabalho compulsório para o Governo; 5) Tony Stark, o Homem de Ferro, lidera a corrente contrária a favor da lei; 6) divididos e sem espaço para diálogo, grupos de super-heróis aglutinam-se em torno desses dois icônicos heróis, iniciando uma conflagração de graves proporções no universo Marvel.

É legítimo que indivíduos com poderes extraordinários, poderes estes que fazem parte de sua própria individualidade, sejam obrigados a trabalhar para o governo? A Lei de Registro de Super- Humanos, assim, é justificável? Por outro lado, quem diverge do conteúdo de lei legitimidade aprovada pelo Parlamento pode, simplesmente, iniciar uma guerra? Quais os limites para a desobediência civil?

Temas importantíssimos, que servem, dentre tantas outras finalidades, para sepultar qualquer argumento contra a riqueza intelectual que revistas em quadrinhos podem proporcionar. O deleite proporcionado por uma leitura desse tipo pode sim servir para o debate de diversas questões, séria e cuidadosamente postas pelos autores da obra. Há algum tempo, desde especialmente, a Watchmen de Alan Moore, que os super-herois cada vez mais são trazidos para o mundo real, fazendo com que o leitor imagine: como seria nossa sociedade caso, realmente, pessoas com muito poder, poderes comparáveis às armas de destruição em massa, realmente existissem? O que deveríamos fazer em relação a eles? E, de modo igualmente assustador, o que eles buscariam fazer em relação às pessoas comuns?

De fato, é inegável que há risco no uso dos super-poderes, como muito bem evidenciado logo no início da Guerra Civil. Ora, o risco para a segurança pública é uma justificativa mais que plausível para que sua fonte sofra ingerências estatais, a fim de que o risco seja minorado ou extinto. A Constituição brasileira, por exemplo, admite a regulação das profissões (relembre-se que a Lei de Registro de Super- Humanos, na prática, profissionaliza a atuação dos super-heróis), ao dispor, no art. 5º inciso XIII que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Sem dúvidas que a proteção da sociedade contra destruição e ataques em massa justificaria, assim, previsões legais que buscassem qualificar tal profissão.

Mas há muitos pontos polêmicos na forma como tal regulamentação foi levada a cabo pelo Congresso Americano. Eis alguns: 1) é controverso que indivíduos que apresentem como característica intrínseca de sua personalidade tais super-poderes possam ser, simplesmente, profissionalizados, ainda mais de modo compulsório; 2) não há notícia de nenhum parlamentar super-humano ou, pelo menos, políticos que, aberta e sinceramente, defendam os interesses deles. Muito pelo contrário: apesar de existirem super-heróis com forte apoio da opinião pública, como o Homem de Ferro, historicamente eles foram objeto de repúdio e preconceito na sociedade, como os X-Men não deixam mentir.

Tem-se, assim, pelo menos dois argumentos, o primeiro de ordem material e o segundo de ordem formal, para se questionar tal regulamentação.

Lendo o desenvolvimento da trama, foi ótimo ver logo o Capitão América rebelar-se contra seu próprio País, atuando de modo surpreendente e movido, fortemente, com base no primeiro argumento acima lançado. A condição dos super-heróis, de modo algum, pode ser tratada como mera liberdade profissional. Ser super-herói não é uma profissão, é ser um super-humano. Se, para a trama, não havia forma melhor de se iniciar um conflito, juridicamente, não há qualquer justificativa para a rebeldia do Capitão América.

A democracia americana, apesar dos diversos problemas de ordem social e de perniciosa influência exagerada do poder econômico nas eleições, é um regime representativo e, goste-se ou não, a Lei de Registro de Super- Humanos foi aprovada com larga margem e apoio popular. Ela, portanto, deveria ter sido cumprida. Numa situação como essas, juridicamente, somente o Poder Judiciário poderia afastar a Lei, declarando-a inconstitucional. Felizmente, a Guerra Civil não é uma saga de tribunais e, vamos admitir, a reação natural do Capital América foi muito mais verossímil e instigante.

Mas ela também foi a mais perigosa: o que pretendia, a final, o Capitão América? Derrubar a Lei pela força? E o que faria em seguida? Governaria os Estados Unidos autocraticamente? A destruição causada pela Guerra Civil, ao final, mostra como, realmente, a atuação dos super-humanos merece, de algum modo, ser controlada.

De maneira nenhuma, no entanto, poderia ser profissionalizada.

[1] MILLAR, Mark; MCNIVEN, Steve. Guerra Civil. São Paulo: Salvat, 2013.

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Eis mais um grande filme alemão: O Grupo Baader-Meinhof (Der Baader-Meinhof Komplex, 2008), o qual narra a história do grupo de extrema esquerda RAF (Rote Armee Fraktion ou Fração do Exército Vermelho), a partir de seus principais líderes, Andreas Baader e Ulrike Meinhof. Tal grupo fora o responsável por diversos atentados na Alemanha ocidental na década de 70.

Há alguns temas interessantes na obra: 1) legitimidade do uso de meios violentos como forma de superar um regime que se considere autoritário; 2) possibilidade de governos negociarem com grupos ditos terroristas sob o argumento de salvaguardar a vida de reféns (George Marmelstein já tratou sobre o tema, podendo suas considerações serem lidas aqui); 3) necessidade de se isolar em penitenciárias de segurança máxima líderes de organizações que se considerem criminosas ou terroristas, a fim de mantê-los incomunicáveis com seus subordinados.

Tal grupo era considerado terrorista pelo governo alemão, que o cassou até sua extinção, havendo suspeitas de que seus líderes foram executados por agentes estatais quando aguardavam julgamento no cárcere. Uma análise minimante séria, assim, não pode esquecer que diversos atos de violência foram praticados não somente pelo grupo Baader-Meinhof: no início do filme é possível constatar, com indignação, como um protesto pacífico é simplesmente trucidado por agentes estatais atuando com extrema violência.

Se isso é o suficiente para gerar a radicalização ou se esta é legítima, é outra história.

Vale conferir.

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Eis um grande filme alemão, “A Vida dos Outros” (Das Leben der Anderen), ganhador do Oscar de melhor filme estrangeiro em 2007. Uma grande obra, que mostra, dentre tantos outros temas, como um Estado Policial devasta a vida das pessoas. A trama é ambientada na Alemanha Oriental em 1984, tendo como pano do fundo as operações criminosas da Stasi, polícia que fazia o trabalho sujo do regime socialista. Grandes e surpreendentes personagens contribuem para a riqueza da trama.

Filme muito enriquecedor. Vale muito a pena ver para constatar como são relevantes as garantias judiciais que promovam a proteção do indivíduo contra a bisbilhotice do Estado através de interceptações de comunicações telefônicas ou buscas e apreensões sem qualquer base legal, dentre tantos outros direitos fundamentais claramente violados.

Fica aqui a sugestão.