House of cards é uma das melhores séries da atualidade. Derivada do romance britânico de Michael Dobbs, a versão americana mostra a ascensão de Frank Underwood (Kevin Spacey) ao poder máximo dos Estados Unidos, através de muita retórica, manipulação e crimes diversos, como corrupção e, até mesmo, homicídio. É uma série fascinante, seja pela maneira como aborda a política, seja pela atuação magistral daquele ator. Um prato cheio, no entanto, para os críticos dos Parlamentos demonstrarem a indignidade da legislação.
Evidentemente, não poderia escrever muito sobre filosofia política e do direito neste texto, primeiro por falta de maior conhecimento da minha parte, segundo por manifesta ausência de espaço. Mas é impossível não lembrar de Jeremy Waldron quando se assiste à série. Tal pensador, um dos principais filósofos do direito da atualidade, busca em suas obras demonstrar a dignidade da legislação, teorizando sobre temas sub estudados na filosofia do direito, tais como: 1) a autoridade da legislação; 2) o tamanho dos Parlamentos; 3) como os desacordos entre os diversos pontos de vista em torno dos direitos devem ser encarados internamente na legislação; 4) por que os Parlamentos devem ser considerados os locais mais adequados para se decidir sobre controversas questões acerca dos direitos fundamentais. Ferrenho opositor do controle judicial de constitucionalidade, o autor busca construir uma teoria que leve a legislação a sério, superando o pessimismo antes mencionado.[1]
O modelo de político que Frank Underwood encarna não ajuda muito nessa empreitada. Tanto na obra original como na série da Netflix, o ponto de partida da trama é a vingança daquele político em face de sua não indicação para altos cargos no primeiro escalão do governo britânico e americano, respectivamente. No romance de Michael Dobbs, Francis Urquhart é o protagonista, capaz de derrubar o primeiro-ministro britânico. Nos Estados Unidos, o protagonista é igualmente perigoso, e não tem limites para alcançar seus fins. Eis alguns crimes de Frank Underwood: 1) falsidade, a partir da construção de notícias inverídicas na imprensa com intuito difamatório e político; 2) corrupção, especialmente no promíscuo relacionamento com lobistas; 3) comunicação falsa de crime, a partir da criação fictícia de cenários de crime para seu proveito político; 4) homicídios; 5) uso de informação privilegiada (mais evidente na obra britânica); 6) ameaças, diretamente ou através de interpostas pessoas. A lista é extensa, certamente estou esquecendo algum delito.
Deixando de lado a parte criminal, a forma de fazer política de Underwood, mesmo nos raros momentos em que não há atuação criminosa, não é nada digna. Há sempre um “toma lá dá cá” e a busca por algum ganho pessoal na aprovação de projetos de lei. As negociações com outros parlamentes, normalmente, envolvem trocas em nada interessadas com o bem comum.
Como pode uma série com um protagonista desses ser tão fascinante?
Há algum tempo os personagens criminosos e controversos ganham fama nas séries e filmes de TV. Assassinos em série (Dexter), mestres do tráfico de drogas (Breaking Bad), advogados trambiqueiros (Better Call Saul) ou uma família de mafiosos (Poderoso Chefão) compõem alguns poucos exemplos de como há certa tendência em mostrar tipos desviantes das convenções fundamentais de nossa sociedade. Para mim, é este o principal fascínio de estórias como aquelas: poder ter contato com pessoas com trajetória de vida completamente distanciadas da maioria da sociedade, na tentativa de entender a razão para a conduta delas.
Como dito, posturas como a de Frank Underwood contribuem para os críticos da legislação. Eles dirão que os parlamentos são antros de corrupção, sem qualquer possibilidade de levar os direitos das pessoas a sério. Por outro lado, buscarão, a partir daí, justificar cada vez mais a necessidade de controle judicial de constitucionalidade, eis que são as Cortes, não os Parlamentos, quem teriam mais condições de decidir com base em princípios, garantindo os direitos violados pela própria legislação.
Sem dúvidas que quaisquer crimes merecem ser punidos, principalmente quando praticados por políticos como Underwood. Essa deveria ser a reação dos mencionados críticos: defender tal punição. Aquela extensão da crítica, a ponto de buscar desacreditar por completo os Parlamentos e a Lei, no entanto, é uma falácia: 1) há escândalos de desvios também no Poder Judiciário; 2) a Lei, na ampla maioria dos casos, não é aprovada de maneira inconfessável e leva sim os direitos das pessoas na devida conta; 3) o controle judicial de constitucionalidade também já foi responsável por decisões tirânicas. Exemplos de cada afirmação: 1) denúncias acerca de venda de sentenças; 2) Lei de Biossegurança, que tratou de maneira bastante adequada a questão das pesquisas com células tronco embrionárias; 3) manutenção da segregação racial nos Estados Unidos por parte da Suprema Corte (caso Plessy x Ferguson).
Jeremy Waldron não admite que a filosofia do direito gaste tanta energia na teorização sobre a decisão judicial e o “juiz Hércules” (Ronald Dworkin) e não faça algo semelhante na busca por um “legislador Hércules”. Em parte, o que explica tamanha falta de deferência à legislação é a pressuposição de que parlamentares, quando divergem sobre questões de direitos fundamentais e formam uma maioria negando pretensos direitos a uma minoria, comporiam, necessariamente, uma maioria tirânica, tudo partindo daquela premissa de que Parlamentos, necessariamente, não levam os direitos das pessoas a sério.
Waldron rebate veementemente tal sustentação, eis que a minoria, de fato, pode não ter o direito que supõe ter. Para determinar se a maioria realmente é tirânica, é necessário mais que uma simples vitória no parlamento, do contrário sempre haveria tirania, em qualquer votação. Há opressão da maioria, assim, quando os interesses da sociedade coincidem com interesses pessoais da maioria votante: parlamentares senhores de escravos ou parlamentares brancos preconceituosos não possuem qualquer interessem a votar a favor de leis contra a discriminação racial. Quando há coincidência entre a maioria decisória (que vota o projeto de lei) e a maioria tópica (que é beneficiada pessoalmente pela lei), ter-se-ia tal tirania.[2] Desse modo, presumir a tirania da maioria e a indignidade da legislação dela decorrente é incorreto.
A terceira temporada de House of Cards promete muita tensão, possivelmente nas relações internacionais, como parece sugerir o trailer disponibilizado. Seria o começo do fim para Frank Underwood? Basta por hoje, vamos assistir logo a estes 13 episódios e comentar depois!
[1] WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. Trad. de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
[2] WALDRON, Jeremy. A essência da oposição ao judicial review. In.: Legitimidade da jurisdição constitucional. BIGONHA, Antônio Carlos Alpino; MOREIRA, Luiz. (Orgs.). Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora. p, 93-157.