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Apresentação

dezembro 1, 2012 — Deixe um comentário

Quando vi pela primeira vez o blog Direitos Fundamentais, de George Marmelstein, nos idos de 2008, fiquei fascinado com o estilo do texto e com a grandeza que é utilizar a internet como meio para difundir ideias. Aquele autor foi a maior influência que tive para levar em frente a construção deste blog. Espero não decepcioná-lo!

Num futuro post, analisarei criticamente o papel de um blog como instrumento de divulgação e debate de ideias. Sendo assim, vamos logo à apresentação do “Constituição e Democracia”.

A bela imagem que encabeça o presente blog retrata a Suprema Corte dos Estados Unidos, cuja fotografia original (de autoria desconhecida por mim) pode ser encontrada, dentre outros sítios eletrônicos, aqui.

Logo em seguida, como se vê, tem-se um marcante trecho daquele histórico discurso de Ulysses Guimarães proferido na sessão de promulgação da Constituição Federal de 1988, no qual se mencionam alguns dos temas recorrentes deste blog.

Além de apresentar uma beleza que, por si só, justificaria sua colocação no cabeçalho do presente blog, existem razões simbólicas para o destaque dado à Suprema Corte americana. Este blog terá, como um de seus temas específicos, a legitimidade democrática da jurisdição constitucional e, mais especificamente ainda, do controle de constitucionalidade.

Como se sabe, o berço do controle de constitucionalidade é aquela Corte, a qual, em 24 de fevereiro de 1803, proferiu uma histórica decisão na qual se inaugurara tal instrumento de garantia da Constituição. O clássico Marbury x Madison, assim, faz surgir todo um riquíssimo debate em torno da legitimidade que o Poder Judiciário tem de invalidar uma lei aprovada pelo Poder Legislativo.

A fim de espantar qualquer pretensa alegação de colonialismo acadêmico, a foto da Suprema Corte americana é apresentada com a já mencionada passagem do discurso de Ulysses Guimarães, num dos momentos históricos mais importantes de nosso País.

Uma Constituição democrática é poderoso instrumento para a manutenção da democracia nos seus mais variados graus, prevenindo a corrosão sub-reptícia das instituições e protegendo os direitos fundamentais. Se um golpe de Estado parece algo improvável, felizmente, no nosso Brasil, ameaças outras aos direitos fundamentais, à organização do Estado e à separação dos Poderes são constantemente levadas a julgamento perante o Poder Judiciário.

Tais ofensas, se não combatidas adequadamente, podem, aos poucos, minar a democracia a ponto de a mesma não mais subsistir. Uma indevida declaração de inconstitucionalidade por parte do Judiciário, por exemplo, também constitui uma dessas ofensas. Uma decisão judicial que proteja a escravidão como forma de concretização do direito de propriedade (caso Dread Scott x Sandford, julgado pela Suprema Corte americana em 1857) enoja. Contra uma postura desse tipo podemos dizer que temos, igualmente, “ódio e nojo”.

Aqui no Brasil, recentemente, o Supremo Tribunal Federal reescreveu nossa Constituição ao determinar a perda imediata do mandato dos parlamentares condenados na ação penal nº 470. A falta de legitimidade democrática de tal decisão já foi mencionada por autores do quilate de Daniel Sarmento e José Adércio Leite Sampaio.

A conclusão é fácil: juízes, mesmo no exercício da jurisdição constitucional, também podem atentar contra a democracia. E essa é uma das preocupações centrais do blog.