
“Justiça e a vingança divina perseguindo o crime” de Pierre-Paul Prud’hon, pintura exposta no Museu do Louvre, em Paris. A alegoria diz muito sobre a atuação do sistema de Justiça, do qual o Ministério Público é parte essencial.
Nos idos do ano 2000 tomei uma das decisões mais importantes e felizes da minha vida: estudar Direito. Na época ainda estava no segundo ano do ensino médio e mal sabia as consequências de tal escolha. Hoje, passados quinze anos, ainda me surpreendo ao constatar que sou procurador da República há dois anos, eis que em 18 de fevereiro de 2013 tomava posse, juntamente com colegas de todo o Brasil, em tal cargo. Este post é, primeiramente, um testemunho acerca da atuação ministerial e do perfil exigido para se exercer tal mister com responsabilidade e efetividade. É, ainda, um estímulo para aqueles que buscam adentrar nesta instigante carreira. Como um todo, o presente texto é uma homenagem a esta instituição que tanto nos orgulha.
Há diversos modelos de procuradores da República, diferenciados pelos mais diversos critérios, de acordo com a vocação de cada um. Assim, colegas que atuam na área criminal e nas improbidades administrativas, na proteção do meio ambiente e das relações de consumo ou na tutela coletiva de um modo geral apresentam perfis próprios, típicos de cada maneira de atuação. Mesmo em algumas daquelas categorias, tem-se aqueles com maior perfil negociador, priorizando a atuação extrajudicial, ou com maior expressão demandista, inclinando-se para a exclusiva solução judicial dos conflitos. Em outro post, já tratei este tema, sendo possível ler aqui.
Seja qual for o perfil, de modo algum universalizável, tamanha a individualidade e a independência de cada um, é essencial que um procurador da República, ou qualquer membro do Ministério Público, mantenha sempre a capacidade de se indignar com uma realidade contrária às leis e à Constituição. Tal indignação não é sinônimo de autoritarismo: indignado não é aquele que brada ao vento que certo fato ilícito é “absurdo”, cheio de si e convicto de que, montando um espetáculo de verborragia, ter-se-á a solução para tal estado de coisas. Em verdade, o membro do Ministério Público indignado é aquele que, ao ter notícia de fato ilícito, não descansa enquanto não houver a correção legítima do mesmo. Esta sim é a característica essencial de um procurador da República.
Antes de passar no 26º Concurso para procurador da República, nunca havia sequer estagiado no Ministério Público. Fui tomado, então, por um estranho mundo novo, repleto de desafios e muito, mas muito aprendizado. Tenho orgulho em dizer que nestes últimos dois anos estudei e me aprofundei em temas essenciais para o bom desempenho da função, lendo obras específicas, por exemplo, sobre: 1) lavagem de dinheiro; 2) improbidade administrativa; 3) lei anticorrupção; 4) organizações criminosas; 5) crimes contra a administração pública; 6) dosimetria da pena, dentre outros. Tenho pena de quem supõe ser desnecessário estudar após a aprovação em concurso público.
Evidentemente, a sociedade não me paga para, exclusivamente, estudar. Particularmente, sempre fui um sujeito dividido entre a academia e a vida de concurso. Sempre quis escrever artigos, fazer mestrado, ministrar aulas, mas, igualmente, sempre tive fascínio pela atuação de um Juiz ou de um membro do Ministério Público. A difícil compatibilização impõe que: 1) se estude somente à noite, após horas de expediente e audiências e, especialmente, nos fins de semana e nas férias; 2) a atenção maior no dia-a-dia seja, indubitavelmente, com a atuação ministerial.
E aqui chegamos ao ponto que mais me fascina no Ministério Público: a instigante tarefa de investigar. Reconstruir o passado através de depoimentos, perícias, testemunhos e diversos outros meios de prova compõe tarefa viciante. Um vício no bom sentido, logicamente, pois voltado para a proteção de valiosos bens jurídicos individuais e sociais, mas que é capaz de prender a atenção de cada um de maneira muito viva.
É isso que a sociedade espera do ministério público: atuação efetiva, na área criminal e na improbidade, por exemplo, na consecução de uma investigação inteligente e apta a gerar a punição daqueles que, comprovadamente, merecem a sanção estatal. É neste momento que aquela indignação antes mencionada deve, gradativamente, tomar corpo: 1) com a leitura atenta do inquérito civil, da notícia de fato ou do procedimento investigatório criminal, por parte do próprio procurador da República, inicia-se o contato com o ilícito, buscando delimitar a investigação e já imaginando as melhores diligências a serem efetivadas; 2) interceptação das comunicações telefônicas, buscas e apreensões, oitivas de investigado e, principalmente, de testemunhas, são algumas das medidas que, sendo relevantes para o fato investigado, contribuem fortemente para a internalização da investigação no procurador da República, pois este constata, na sua frente, como um delito está ocorrendo ou acabara de ocorrer, criando forte desejo de êxito nas empreitadas judiciais vindouras; 3) havendo justa causa, passa-se ao ajuizamento das ações respectivas, buscando-se a necessária atuação estatal na punição; 4) após responder à defesa e participar de audiência de instrução, cabe a elaboração de alegações finais, orais ou escritas, para, finalmente, ter-se a sentença e, em seguida, eventual recurso.
Cada uma dessas fases apresenta particularidades e complexidades próprias, sendo essencial o engajamento pessoal do membro do Ministério Público em cada uma delas. O recurso à assessoria deve sempre existir, pois a carga de trabalho é imensa, mas deve ser bem administrado: de modo algum o primeiro contato com um caso, especialmente os mais relevantes e complexos, deve partir do assessor. Nossos analistas processuais prestam relevante trabalho, desde que devidamente orientados por nós. No meu caso específico, tenho a sorte de trabalhar com um brilhante analista chamado Anderson Maia, o qual coloca no papel simplesmente tudo que oriento, mesmo quando nos reunimos por horas para tratar de casos mais graves.
Há consequências nessa necessária centralização: especialmente quando ainda se é inexperiente, pode haver certa demora na análise dos casos e menor número de ajuizamento de ações judiciais. Tal revés não deve impressionar demasiadamente, pois: 1) ele será temporário, eis que o melhor remédio para inexperiência é o tempo; 2) ter-se-á mais qualidade e responsabilidade na atuação, com o empenho direto do procurador da República.
Após toda essa explanação, é possível perceber como a carga de trabalho de um membro do Ministério Público não pode ser reduzida à mera análise de processos judiciais. É muito comum ouvir, mesmo de pessoas da área jurídica, declarações acerca de como “procuradores da República trabalham pouco”, o que somente mostra um profundo desconhecimento acerca das complexas técnicas de investigação que dominam a atuação extrajudicial, quando se busca instruir os feitos que vão a juízo. Ter atribuição específica para atuar somente no que tange aos direitos e interesses sociais e individuais indisponíveis demanda uma análise para além dos números e dos aspectos quantitativos, eis que cada caso comporta complexidade em muito superável às demandas individuais.
Isso tudo sem falar nas audiências públicas ou nas recomendações, ferramentas de atuação também já exploradas em outros textos, como se pode constatar aqui e aqui. A riqueza e amplitude de atuação são formidáveis. Para os que supõem ter algumas das características elencadas acima, não há melhor função a exercer. Mas fica a advertência: Ministério Público vicia!