DESAFIOS DO FEDERALISMO BRASILEIRO: O DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS NO PRESÍDIO FEDERAL EM MOSSORÓ

setembro 8, 2014 — Deixe um comentário

Dentre as atribuições do Ministério Público, em especial do Ministério Público Federal, está a fiscalização das unidades prisionais, a fim de perquirir, por exemplo, se o cumprimento da pena está se desenvolvendo de maneira adequada. Não é preciso dizer que o sistema prisional brasileiro, de um modo geral, está falido, principalmente quando se pensa na ampla maioria dos presídios existentes no Brasil, cuja responsabilidade administrativa cabe aos Estados.

O federalismo brasileiro tem se mostrado altamente centralizador em diversos assuntos, como tributação ou qualidade dos serviços públicos. É certo que não é tudo no âmbito federal que funciona a contento, mas é clamorosa a melhor qualidade administrativa em temas como: 1) pagamento de precatórios; 2) prestação de atividade jurisdicional mais célere; 3) pessoal administrativo em número razoável para o alcance das finalidades estatais federais (nos últimos anos a União aumentou consideravelmente seu número de Advogados da União, além do que tem havido significativa interiorização da Justiça Federal e, mais recentemente, do próprio Ministério Público Federal); 4) finalmente, o sistema prisional federal, sendo os quatro presídios federais verdadeiros locais de excelência para uma execução penal digna, muito embora tais estabelecimentos não se destinem especificamente para o cumprimento integral da pena, eis que pensado para abrigar temporariamente indivíduos com alto grau de periculosidade.

As disparidades entre o sistema federal e estadual se devem, em grande parte, à falta de atenção fundamental dos gestores, principalmente estaduais, no gasto eficiente dos recursos federais destinados à construção de presídios. Segundo notícia veiculada no sítio eletrônico G1, “Estados deixam de construir prisões e devolvem R$ 187 milhões à União”. Sendo assim, mesmo que os recursos fossem originariamente estaduais, o gasto com o sistema prisional talvez não ocorresse.

Todas as vezes em que promovi inspeção no presídio federal em Mossoró, fiquei impressionado com a qualidade de tal estabelecimento: limpo e bem arejado, conta com agentes penitenciários em número adequado, mesmo diante de eventuais afastamentos legais. Lá os direitos dos presos são, felizmente, respeitados como manda a lei, havendo atendimento médico e odontológico satisfatórios. A alimentação é adequada, eis que servidas cinco refeições diárias por preso, subdivididas em: I – Desjejum; II – Almoço; III – Lanche; IV – Jantar; V – Ceia; VI – Refeição Especial (esta última somente em datas comemorativas). Os próprios presos reconhecem esse estado de coisas: nas entrevistas com eles, é comum a reclamação sobre a alimentação somente no que tange às diferenças culturais, pois muitos não estão acostumados com o cardápio nordestino. Em relação à quantidade, por outro lado, até eles acham a mesma excessiva.

Eis o problema: somente no almoço e jantar, é servido 1kg em cada refeição. Consequencia: cerca de 5,4 toneladas de alimentos são jogadas no lixo por ano, somente na unidade prisional federal em Mossoró. Chegou-se a esse número através de informação da própria diretoria do presídio, apontando que cerca de 17% da alimentação diária, cerca de 15 kg, vai, simplesmente, “para o lixo”. O prejuízo varia entre 170 a 350 mil reais por ano, somente na unidade prisional federal em Mossoró.

Buscando enfrentar esse desperdício, que afeta a qualidade do gasto público, o direito fundamental à alimentação adequada, a ofensa moral que é desperdiçar alimentos e o possível dano ao meio ambiente com o não reaproveitamento adequado de tais resíduos, expedi recomendação ao Departamento Penitenciário Nacional para que envidasse esforços no sentido de corrigir tais excessos.

A notícia com o detalhamento de tal ato, bem como com o texto integral da recomendação, podem ser lidos aqui.

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