JEREMY BENTHAN, JOHN STUART MILL E O LIVRE MERCADO DE IDEIAS

abril 21, 2013 — 1 Comentário

Os direitos de liberdade, como se sabe, foram os primeiros a se afirmarem historicamente, na linha evolutiva dos direitos humanos e dos direitos fundamentais. Um dos teóricos mais influentes sobre o tema é, sem dúvida, John Stuart Mill, o qual, a partir do clássico On liberty (“Sobre a liberdade”) lança uma fundamentação filosófica da liberdade baseada na não intervenção estatal nas ações humanas, se estas não causam danos a terceiros. O presente post sintetiza as ideias do autor, constantes nos primeiros capítulos da referida obra, partindo-se, inicialmente, de breves considerações sobre as ideias de seu mestre, Jeremy Bentham.

Stuart Mill integra uma correte de pensamento filosófico denominada utilitarismo, a qual tem como seu grande representante o pensador inglês Jeremy Bentham. A escola utilitarista propõe uma teoria ética[1] apta a orientar o indivíduo em suas escolhas morais. Tal ética sustenta que o ser humano deve sempre buscar as ações que mais potencializem o prazer de todos, pois a busca pela satisfação é algo desejado pela sociedade. Assim, deve-se afastar daquilo que causa sofrimento.[2]

Jeremy Benthan sustentava uma “aritmética dos prazeres”, apoiando-se na premissa de que os prazeres são qualitativamente iguais. Sendo assim, as pessoas poderiam comparar seus prazeres entre si, para se alcançar um máximo total de prazer.[3] Michael Sandel, com uma clareza incrível, apresenta o seguinte exemplo, o qual demonstra como o utilitarismo de Bentham é matematizado e pode servir para aniquilar os direitos fundamentais de uma minoria:

Suponhamos que a maioria rejeite uma pequena crença religiosa e queira extingui-la. Não seria possível, ou até mesmo provável, que a extinção da crença produzisse maior felicidade para um número maior de pessoas? É claro que a minoria rejeitada sofreria, infeliz e frustrada. Mas se a maioria for grande e entusiasta o bastante em seu repúdio aos tais “hereges”, a felicidade coletiva compensará o sofrimento dos outros. Se esse cenário for possível, então parece que o utilitarismo é uma base fraca e não confiável para a liberdade religiosa. O princípio da liberdade de Mill pareceria necessitar de uma base moral mais concreta do que o princípio de utilidade de Bentham.[4]

Para Bentham, a aniquilação da liberdade religiosa da minoria estaria justificada, afinal tal ato produziria uma satisfação intensa para a maioria. Essas concepções são combatidas por Stuart Mill, que reformulou o utilitarismo com a intenção de torná-lo menos calculista e mais preocupado com os direitos fundamentais. Na passagem transcrita, Sandel faz referência ao princípio da liberdade de Stuart Mill, sendo a partir dele que a divergência entre os autores ingleses mostrar-se-á mais evidente.

Na clássica obra já referida, Stuart Mill sustenta que a liberdade do indivíduo não pode ser limitada unicamente porque a maioria não concorda com ela. O indivíduo somente deve prestar contas de sua liberdade para a sociedade quando um ato seu causar danos a outrem. Assim, ausente qualquer prejuízo, é totalmente descabida a intervenção estatal na liberdade de cada um, mesmo que tenha como justificativa a busca por um pretenso melhor interesse do indivíduo, que pode ser persuadido a mudar de ideia, mas não compelido autoritariamente.[5] Tal concepção de liberdade já demonstra a divergência entre os autores mencionados: para Stuart Mill, a minoria religiosa não poderia ser aniquilada, pois o exercício de sua liberdade de religião não causou quaisquer prejuízos ou danos para a maioria.

A partir dessa concepção geral sobre a liberdade, Stuart Mill dedica sua atenção a uma forte defesa da específica liberdade de expressão. Para o autor, a principal justificação de tal liberdade é a possibilidade de expor os erros e acertos de ideias num debate aberto, partindo-se da premissa de que o ser humano não é infalível e suas ideias, igualmente, podem se afigurar equivocadas. A busca pela verdade, na arena de um livre mercado de ideias, justifica a tolerância com o pensamento contrário.

O choque de ideias contrárias, para Stuart Mill, só pode trazer vantagens. Se uma ideia é absurda, a argumentação trazida pela ideia contrária facilmente vencerá o embate, fazendo com que esta se fortaleça ainda mais na sociedade. A ideia absurda, nesse caso, prestaria um favor à ideia tida como “correta”. Por outro lado, caso a ideia dominante não consiga se impor racionalmente, pareceria correto supor que a ideia contrária, aparentemente absurda, deva agora ser adotada, superando-se as concepções anteriores. Novamente, a livre manifestação do pensamento serviu para o debate público, salvando a sociedade da estagnação na crença perpétua em uma ideia que se mostrou equivocada.[6]

É através da concepção instrumental que se justifica, principalmente, a proteção de expressões de cunho político, ou seja, daqueles atos que dizem respeito à administração da sociedade. Assim, a crítica pública aos governantes, o debate e confronto de ideias e uma especial proteção à liberdade de imprensa, são concretizações da vertente instrumental da liberdade de expressão.

Esta última concepção sobre a liberdade, apesar de mais diretamente relacionada à liberdade de expressão, pode ser ampliada para todos os direitos de liberdade, como a liberdade de reunião. O próximo post será justamente nesse sentido, quando o direito de reunião será visto no contexto da mobilização nacional contra a PEC-37, que ocorrerá no próximo dia 24, em Brasília.

Até lá!

[1] Adela Cortina, partindo, inicialmente, da semelhança entre os conceitos de moral e ética, propõe, no contexto acadêmico, a possibilidade de diferenciação dos conceitos. Nesse sentido, a autora sustenta: “Assim, chamamos de “moral” esse conjunto de princípios, normas e valores que cada geração transmite à geração seguinte, na confiança de que se trata de um bom legado de orientações sobre o modo de se comportar para viver uma vida boa e justa. E chamamos de “Ética” essa disciplina filosófica que constitui uma reflexão de segunda ordem sobre os problemas morais. A pergunta básica da moral seria então: “O que devemos fazer?”, ao passo que a questão central da Ética seria antes: “Por que devermos?”, ou seja, “Que argumentos corroboram e sustentam o código moral que estamos aceitando como guia de conduta?” A autora esclarece que o termo “Ética”, com letra maiúscula, refere-se à Filosofia moral em geral, enquanto “ética”, com letra minúscula, relaciona-se a uma teoria ética em particular, como o utilitarismo. Daí porque se optou pela “ética” no presente texto. Cortina, Adela; Martínez, Emilio. Ética. Tradução de Silvana Cobucci Leite. 3ª edição. São Paulo: Edições Loyola, 2010. p, 20.

[2] Adela Cortina e Emilio Martínez assim definem tal corrente filosófica: “O utilitarismo constitui uma forma renovada de hedonismo clássico, mas agora aparece no mundo moderno graças a autores anglo-saxões e adota um caráter social ausente naquele. O utilitarismo pode ser considerado hedonista porque afirma que o que impele os homens de agir é a busca do prazer, mas considera que todos temos alguns sentimentos sociais, entre os quais se destaca o da simpatia, que nos levam a perceber que os outros também desejam alcançar tal prazer. O objetivo moral é, portanto, atingir a máxima felicidade, ou seja, o maior prazer para o maior número de seres vivos. Portanto, diante de qualquer escolha, atuará corretamente do ponto de vista moral aquele que optar pela ação que proporcione ‘a maior felicidade ao maior número’. Idem. p, 75.

[3] Idem. p, 75.

[4] SANDEL, Michael J. Justiça – o que é fazer a coisa certa. Tradução de Heloísa Matias e Maria Alice Máximo. 9ª edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012. p. 64.

[5]“That the only purpose for which power can be rightfully exercised over any member of a civilized community, against his will, is to prevent harm to others. His own good, either physical or moral, is not a sufficient warrant. He cannot rightfully be compelled to do or forbear because it will be better for him to do so, because it will make him happier, because, in the opinions of others, to do so would be wise, or even right. These are good reasons for remonstrating with him, or reasoning with him, or persuading him, or entreating him, but not for compelling him, or visiting him with any evil, in case he do otherwise.” MILL, John Stuart. On liberty. Kindle edition. Start Publishing LLC: 2012. Posição 160/1978.

[6] “But the peculiar evil of silencing the expression of an opinion is, that it is robbing the human race; posterity as well as the existing generation; those who dissent from the opinion, still more than those who hold it. If the opinion is right, they are deprived of the opportunity of exchanging error for truth: if wrong, they lose, what is almost as great a benefit, the clearer perception and livelier impression of truth, produced by its collision with error”. Idem. Posição 272/1978.

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  1. O paradoxo da tolerância e o livre mercado de ideias no caso Gualazzi – Gazeta Arcadas - março 27, 2019

    […] de Melo. JEREMY BENTHAN, JOHN STUART MILL E O LIVRE MERCADO DE IDEIAS. 2013. Disponível em: https://constituicaoedemocracia.com/2013/04/21/jeremy-benthan-john-stuart-mill-e-o-livre-mercado-de-…. Acesso em: 23 mar. […]

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